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Como é feita a partilha dos bens no inventário e quais são as suas principais regras?

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto. A partilha dos bens é a divisão do patrimônio, o momento em que os herdeiros recebem, de fato, as suas respectivas partes na herança deixada pelo falecido. Essa partilha pode ser realizada de forma extrajudicial ou judicial. No inventário extrajudicial, a partilha é feita de forma amigável, por escritura pública em um cartório de notas, através de acordo entre os herdeiros. Já no inventário judicial, a partilha é feita por meio de uma sentença judicial, sendo que pode ser de forma amigável ou litigiosa.

Após o falecimento de um ente querido, é necessário realizar o inventário para que seja feita a partilha dos bens deixados. Mas você sabe como é feita essa partilha e quais são as suas principais regras?

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

A partilha dos bens é a divisão do patrimônio, o momento em que os herdeiros recebem, de fato, as suas respectivas partes na herança deixada pelo falecido. Essa partilha pode ser realizada de forma extrajudicial ou judicial.

No inventário extrajudicial, a partilha é feita de forma amigável, por escritura pública em um cartório de notas, através de acordo entre os herdeiros. 

Já no inventário judicial, a partilha é feita por meio de uma sentença judicial, sendo que pode ser de forma amigável ou litigiosa. 

Independentemente do tipo de inventário escolhido, é importante ressaltar que a partilha dos bens deve seguir algumas regras estabelecidas por lei. 

Uma delas é a igualdade na divisão dos bens entre os herdeiros, respeitando sempre a porcentagem estabelecida em lei para cada um deles.

Outro ponto importante na partilha dos bens é a escolha do inventariante, que é a pessoa responsável por administrar o processo de inventário e representar os herdeiros perante a justiça. É importante escolher alguém de confiança para essa função, que tenha uma boa orientação jurídica, conhecimento sobre o patrimônio deixado e saiba ainda administrá-lo, além de estar disposto a resolver possíveis conflitos entre os demais herdeiros.

Por fim, é importante ressaltar que, se houverem bens imóveis a serem partilhados, é necessário o registro em cartório, para que os herdeiros possam ter segurança jurídica sobre os seus direitos e evitar possíveis conflitos futuros. 

Mesmo que a partilha tenha se dado judicialmente, é necessário registrar a sentença no cartório sobre o registro do imóvel. 

Em resumo, a partilha dos bens no inventário deve seguir algumas regras estabelecidas por lei, como a igualdade na divisão dos bens entre os herdeiros e a escolha de um inventariante de confiança. Além disso, é importante que a partilha de bens imóveis sejam registradas em cartório para garantir a segurança jurídica dos herdeiros. 

Se você precisa realizar um inventário, procure um advogado especializado no assunto para te ajudar em todas as etapas do processo.

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