A pensão alimentícia ou os chamados “alimentos” são prestações a serem pagas, geralmente pelo pai ao filho menor, visando suprir as necessidades com alimentação, vestuário, moradia, saúde, lazer, e todas as necessidades da criança.
A pensão alimentícia deve ser paga obrigatoriamente até o filho completar 18 anos de idade.
Há ainda um consenso na jurisprudência de que deve ser paga a pensão alimentícia ao filho até completar os 24 anos de idade se estiver estudando, ou até que ele conclua o ensino superior.
A pensão alimentícia só será exonerada aos 18 anos se ficar comprovado que o filho possui rendimentos suficientes para prover sua própria subsistência.
Nesse sentido, mesmo que o filho já tenha completado 18 anos de idade, não curse ensino superior, se houver alguma situação que o impeça de se sustentar, como por exemplo, uma doença grave ou deficiência, a pensão continuará devida por tempo indeterminado.
Vale lembrar que o pagamento da pensão alimentícia é devido a ambos os genitores. O que ocorre é que na maioria das vezes as crianças residem no lar materno, cabendo ao pai o pagamento mensal dos alimentos. Mas vale lembrar que, nesses casos, todo o dinheiro que a mãe utiliza no dia a dia para sustentar os filhos também é considerado pensão.
Por fim, é necessário frisar que não existe um cálculo exato no momento de fixar a pensão alimentícia, para isso é levado em consideração o binômio “Necessidade x Possibilidade”.
Isso quer dizer que, serão levados em consideração, no caso concreto, as necessidades que o filho tem, e as possibilidades de pagar do pai (ou mãe).
Vale frisar que quanto maior a condição financeira do alimentante maior será o valor da pensão, visto que os pais devem proporcionar aos filhos o mesmo padrão de vida que eles vivem.
Se você tem dúvidas sobre o seu caso concreto, busque um advogado especialista em Direito de Família, pois esse assunto precisa ser estudado individualmente para que se chegue a uma resposta mais conclusiva.